Rondônia cancela multa à JBS sobre compra de gado em área protegida

O governo de Rondônia ignorou o parecer de sua própria equipe jurídica ambiental e revogou uma multa contra a JBS, a maior processadora de carnes do mundo, por ter comprado gado criado em uma das unidades de conservação mais desmatadas da Amazônia.

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O procurador-geral do estado de Rondônia (PGE), Thiago Alencar, decidiu no mês passado que a multa foi indevida, sob o argumento de que a JBS comprou o gado antes de 2022. Naquele ano, a legislação foi alterada para proibir a compra de animais provenientes de áreas de conservação desmatadas ilegalmente, segundo registros administrativos obtidos pela Bloomberg News.

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A decisão da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) ameaça desfazer quatro anos de trabalho de fiscais ambientais e de procuradores do Estado, que multaram e processaram frigoríficos pela compra de milhares de cabeças de gado de dentro da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná.

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Criada em 1996, a reserva deveria ser destinada ao uso sustentável por seringueiros e coletores de castanha.

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Até recentemente coberta por floresta, agora está tomada por pastos que, somados, equivalem à área do município de São Paulo, onde vivem mais de 200.000 cabeças de gado.

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“A responsabilização dos elos das cadeias produtivas pelo desmatamento ilegal é fundamental para interromper a continuidade dos danos”, disse Jair Schmitt, diretor de proteção ambiental do Ibama, que também já multou frigoríficos.

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Ao todo, a PGE moveu cerca de 50 ações contra frigoríficos, incluindo gigantes do setor como JBS, MBRF Global Foods e Minerva, por supostamente adquirirem milhares de cabeças de gado de fazendas localizadas dentro da reserva entre 2017 e 2021.

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As ações judiciais demandam um total de cerca de R$ 690 milhões para ajudar a restaurar parte dos 150.000 hectares de floresta amazônica desmatados para dar lugar a pastagens e para fortalecer o combate a crimes ambientais, segundo documentos judiciais.

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Ao recorrer da multa anulada, a JBS argumentou, entre outros motivos, que não poderia ser penalizada pela compra de 55 cabeças porque havia sido feita em 2017, cinco anos antes da mudança na legislação.

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Os argumentos da JBS foram inicialmente rejeitados pelo diretor da Procuradoria Ambiental da PGE, Aparício Paixão Ribeiro Júnior. Em uma petição de 7 de agosto, ele concordou com a linha adotada pelos seus colegas que ajuizaram as ações, afirmando que a legislação anterior a 2022 é aplicável e que a lei brasileira responsabiliza não apenas quem causa dano ambiental, mas também quem lucra com ele.

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Três semanas depois, porém, um segundo parecer assinado por seu superior, o procurador-geral Alencar, afirmou o contrário e concordou com o argumento da JBS. Ele escreveu que, antes de 2022, a legislação punia apenas ações diretas de desmatamento, e não condutas indiretas, como a compra de gado.

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Em 8 de setembro, o órgão ambiental decidiu a anular a multa da JBS, no valor de R$ 2.055.000.

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A JBS informou, em nota, que o pecuarista responsável pela venda de 55 cabeças de gado de dentro da reserva forneceu coordenadas geográficas falsas, e acrescentou que desde então bloqueou o fornecedor de sua lista de vendas.

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A empresa responde a cinco ações civis públicas por supostamente comprar gado dentro da Jaci-Paraná, além de ter sido multada 11 vezes por esse motivo, segundo documentos dos processos.

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A decisão sobre a JBS no mês passado expõe a dificuldade de aplicar penalidades na cadeia da carne bovina, principal responsável pelo desmatamento. Ao anular a multa da JBS e enfraquecer as ações judiciais, Rondônia — o estado mais desmatado da Amazônia — corre o risco de anular a investigação mais ampla já realizada que vinculou frigoríficos à criação de gado dentro de unidades de conservação na região.

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As multas aplicadas por Rondônia com base em investigações realizadas entre 2021 e 2023 seguem um formato padrão, o que significa que a decisão sobre a JBS cria um precedente para liberar outras empresas de penalidades semelhantes, disse o promotor de Justiça Pablo Viscardi, coordenador interino da área ambiental do Ministério Público de Rondôna, que atua de forma independente da PGE.

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“A decisão também enfraquece as ações civis públicas, já que estão baseadas nos autos de infração. Mas não é o suficiente para anulá-las, pois estão fundamentadas em mais componentes”, afirmou.

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O Ministério Público de Rondônia não pode contestar a decisão administrativa da anulação da multa da JBS. Mas Viscardi afirmou que o órgão continuará auxiliando a PGE nos processos contra frigoríficos e fazendeiros.

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MBRF Global Foods e Minerva se recusaram a comentar os processos, mas afirmaram que mantêm práticas rigorosas de rastreio e compra de gado.

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Ao todo, 10 frigoríficos foram multados e processados por adquirir gado criado em Jaci-Paraná. Os maiores compradores, Distriboi e Frigorífico Irmãos Gonçalves (Frigon), foram condenados em primeira instância. Nenhum deles respondeu a solicitações de esclarecimento.

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