Conciliação sobre IOF fracassa, e STF decidirá futuro do imposto no Brasil

A audiência realizada nesta terça-feira (15), no Supremo Tribunal Federal, para tentar uma conciliação entre o governo e o Congresso Nacional sobre os decretos que aumentaram o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) terminou sem qualquer acordo. A sessão, mediada pelo ministro Alexandre de Moraes, reuniu representantes do Executivo e do Legislativo, mas foi marcada por impasses e ausência de avanços concretos.

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Participaram do encontro o advogado-geral da União, Jorge Messias, advogados representantes do Senado e da Câmara dos Deputados, além de integrantes da Procuradoria-Geral da República e do Ministério da Fazenda. Apesar dos argumentos apresentados de ambos os lados, nenhum consenso foi alcançado.

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Após ouvir as manifestações, Alexandre de Moraes questionou se existia possibilidade de concessões recíprocas de modo a viabilizar um acordo. Segundo a ata do encontro, tanto governo quanto Congresso preferiram aguardar uma deliberação judicial, jogando para o STF a responsabilidade de pôr fim à crise institucional sobre o IOF.

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O impasse gira em torno da constitucionalidade dos decretos presidenciais que ampliaram as alíquotas do IOF, o que poderia gerar uma arrecadação extra de até R$ 20 bilhões em 2025. O Congresso contestou os aumentos, alegando que o imposto, que deveria ter finalidade regulatória, foi utilizado com objetivo arrecadatório — o que seria vedado pela Constituição.

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Por sua vez, o governo sustenta que agiu dentro de suas prerrogativas constitucionais e destaca que o Executivo federal possui competência exclusiva para fixar e regular o IOF, instrumento estratégico para política econômica nacional.

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Com o fracasso da tentativa de conciliação, caberá a Moraes decidir sobre a validade — total ou parcial — dos decretos. O ministro poderá entender que parte do decreto é inconstitucional (caso julgue que o IOF foi usado apenas para arrecadação ) ou validar integralmente o texto, afetando diretamente a tributação de operações financeiras como crédito, câmbio, seguros e investimentos.

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A Advocacia-Geral da União reiterou, por meio de nota, o comprometimento com a harmonia institucional e sinalizou abertura para o diálogo contínuo, destacando a importância de uma solução definitiva para garantir segurança jurídica e estabilidade fiscal ao país.

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O ministro Alexandre de Moraes havia suspendido liminarmente os decretos do governo e a decisão do Congresso a respeito das novas alíquotas do IOF em 4 de julho.

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Para lembrar: em maio, o governo apresentou as primeiras propostas de aumento de IOF em várias aplicações financeiras. As regras foram parcialmente revogadas em dois decretos, um de 23 de maio e outro em 11 de junho.

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O texto foi enviado, então, ao Congresso, que derrubou todas as medidas. A liminar de Moraes suspendeu a decisão do Congresso. E, para que as medidas do governo não entrassem em vigor em seguida, os decretos presidenciais também foram suspensos.

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Além dos decretos, o governo publicou uma MP (Medida Provisória), também em 11 de junho, estabelecendo uma série de aumentos de impostos para diversas aplicações financeiras, incluindo o fim da isenção para Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). O pacote da MP é uma alternativa ao aumento do IOF, justamente porque o tema entrou em disputa.

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As novas regras da MP, assim como nos decretos, passam a valer no dia em que ela é publicada. No entanto, o próprio texto diz que as propostas só começam a ser aplicadas a partir de janeiro de 2026. Qualquer negociação de títulos isentos e de outras aplicações até dezembro deste ano seguirão as alíquotas atuais.

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Mas a MP ainda será votada pelo Congresso, que criou também nesta terça a comissão mista da MP. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), próximo ao governo, será o presidente da comissão. Já a relatoria ficou com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

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Os deputados e os senadores têm até 120 dias para aprovar o texto. Se isso não acontecer, a MP perde sua validade. O cenário é claro: sem o decreto do IOF e sem a MP, o governo terá falhado na missão de levantar mais recursos para fechar as contas.

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Jornalista com mais de 15 anos de experiência. Foi editor de Finanças Pessoais e Seguros no InfoMoney. Na Folha de S.Paulo, onde trabalhou por 8 anos, foi redator da coluna “Mercado Aberto” e trabalhou em Mercados e Cotidiano. É formado em Jornalismo pela UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).

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Jornalista especializada em finanças e investimentos, é formada pela Universidade Mackenzie e pós-graduada em Economia Brasileira pela Fipe-USP. Foi repórter do Valor Econômico e editora das revistas Veja e Veja Negócios. Tem certificação CNPI de análise de investimentos, com atuação na Exame e no BTG Pactual.

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