Essas alterações alcançariam uma redução considerável nas condenações, especialmente para réus identificados como articuladores ou líderes das ações. O projeto também propõe a inclusão do artigo 359-V no Código Penal, prevendo uma redução de 1/3 a 2/3 da pena para condenados que atuaram em meio a uma multidão sem financiar, liderar ou instigar os atos. Essa medida distingue formalmente entre os organizadores dos ataques e os participantes sem exercer comando, o que beneficiaria um grupo significativo dos condenados no 8 de Janeiro. Ademais, o projeto sugere mudanças na legislação de Execução Penal, retomando a progressão de regime em 1/6 da pena total para crimes que não envolvem violência ou grave ameaça e não sejam hediondos. Isso aceleraria a transição do cumprimento de pena do regime fechado para o semiaberto para os crimes contra a democracia.
A proposta sinaliza uma tentativa de corrigir o que o deputado Paulinho da Força chama de “excessos” e “restabelecer proporcionalidade” nas condenações. No contexto institucional, o PL da Dosimetria reflete um debate sobre a aplicação das leis e a necessidade de ajustes na jurisprudência relacionada aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A depender do apoio e negociações no Congresso, o projeto poderia influenciar significativamente o cenário jurídico para os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Em termos práticos, as mudanças poderiam resultar em penas mais brandas para muitos dos condenados, redefinindo o critério de dosimetria e a execução penal para esses crimes.
Em uma análise mais ampla, o PL da Dosimetria indica uma reflexão sobre o equilíbrio entre a punição de crimes contra a democracia e a necessidade de garantir que as penas sejam proporcionais e justas. Ainda que o projeto não trate de anistia, suas propostas têm o potencial de alterar significativamente o panorama das condenações e do cumprimento de penas para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
