A Câmara derrubou a Medida Provisória que previa mudanças nas regras de tributação de aplicações financeiras. Com isso, continua valendo a tabela regressiva de Imposto de Renda para títulos de renda fixa e também seguem isentas, as LCIs e LCAs, títulos de crédito bancário.
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A MP, que havia sido aprovada nesta terça-feira pela comissão mista do Congresso, previa criar uma alíquota única de 18% para títulos públicos, debêntures e CDBs. Essa alíquota substituiria as alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% que hoje vigoram – a chamada tabela regressiva, segunda a qual o imposto diminui quanto mais tempo o investidor demora para resgatar seus recursos.
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A versão da MP que havia sido aprovada pela comissão havia retirado a ideia original do governo, de taxar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito Agrícola (LCA). Mesmo com a derrubada da MP, esses papéis seguem isentos, assim como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), os Fundos Imobiliário (FII) e do agronegócio (Fiagro) negociados em bolsa ou balcão organizado e 100 ou mais cotistas.
No caso das criptos, o lucro de até R$ 35 mil continuará isento. A MP previa que qualquer retorno vindo desse tipo de ativo seria taxado em 18%.
A derrubada da MP pode representar uma boa notícia para quem investe em renda fixa, especialmente para quem busca alocações de prazo mais longo. Mas esse evento representa uma derrota importante para o governo, que buscava uma forma de compensar a queda de receitas previstas no Orçamento do próximo ano e ampliar a tributação sobre investimentos de alta renda e empresas do setor financeiro. E isso certamente traz de volta para a pauta a preocupação com a situação fiscal do país – o que pode trazer uma reação negativa do mercado financeiro, com efeitos diretos sobre o dólar e os juros futuros.
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