O Governo brasileiro recuou na noite de quinta-feira de medidas que haviam sido anunciadas horas antes, relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, operações de câmbio e previdência privada.
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Um novo decreto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, reverteu parte do decreto editado no dia anterior. O instrumento mantém o início da vigência das novas regras do IOF para hoje. O ajuste na medida foi feito ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário.
Um dos recuos diz respeito à elevação de alíquota de 1,1% para 3,5% em remessas de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior. No entanto, foi incluído no decreto o esclarecimento de que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota 1,1%.
Além disso, em transferências relativas a aplicações de fundos brasileiros no exterior, o IOF passaria de zero para 3,5%, mas com o novo decreto, será retomada a alíquota zero. O governo também restaurou a redação que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
O Ministério da Fazenda explicou que, após diálogo e avaliação técnica, foi restaurada a redação que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.